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As IPSS
       
Desde sempre os atos de assistência e de proteção social foram prosseguidos pelo Clero com o intuito de prestar caridade e de atuar junto dos grupos sociais mais desfavorecidos (idosos, doentes, pessoas com deficiência, vitimas da pobreza, crianças).

A fundação da primeira Irmandade da Misericórdia em Lisboa, a 15 de Agosto de 1498, foi incentivada pela Rainha D. Leonor.

O compromisso da Misericórdia de Lisboa incluía disposições necessárias para a realização de todas as formas de assistência a pessoas carenciadas.

Ao longo do século XVI, começaram a ser organizadas, por iniciativa do Rei D. Manuel, várias Irmandades em todo o país. Posteriormente, a Revolução Francesa trouxe novos conceitos de beneficência e de assistência pública que pretendiam acabar com a exclusividade das iniciativas privadas, numa tentativa de responsabilizar os Estados.

Estes começam por se manifestar, somente, através da regulamentação e coordenação das iniciativas privadas. Todavia, os ideais da época impunham que os Estados assegurassem essa função de assistência social, até então consagrada unicamente às instituições, dado que se considerava como um dever moral e uma obrigação por parte daqueles.

Em Portugal, pode considerar-se como o primeiro marco da assistência social pública a constituição da Casa Pia de Lisboa em 1718. O Estado-Novo atribuiu um estatuto privilegiado às formas de proteção social baseadas em instituições de assistência, visto que no contexto político da época partilhavam a mesma ideologia religiosa.

A consequência mais óbvia deste facto, entende-se com o princípio da "supletividade" da ação do Estado relativamente às iniciativas particulares, que por intermédio de financiamentos públicos aumentou o património das instituições, ao invés de generalizar o acesso aos serviços de ação social que constituem um direito implícito de toda a população.

Durante os anos 60 do século XX, julgou-se que já não iriam existir mais crises económicas como as anteriores e que ao nível da segurança social estava tudo assegurado. Fomentou-se o denominado "Estado-Providência" que nunca se chegou a implementar na sociedade portuguesa.

Como prova temos o facto de o Estado português se ter assumido como cada vez menos responsável pela garantia de alguma providência. Um exemplo elucidativo da constante desresponsabilização é o incentivo e apoio a atividades desenvolvidas pelas IPSS.

Deste modo, podemos afirmar que a criação e dinamização das IPSS resultam da responsabilização da sociedade civil face aos problemas de assistência e de proteção social. Como forma de resposta, juntaram-se às misericórdias, as organizações canónicas e as organizações civis.

A diferença entre proteção social com fins de previdência ou de assistência está intimamente ligada com o facto de os beneficiários terem ou não relação com o mercado de trabalho. Estas formas de proteção social concedidas por entidades particulares, foram tuteladas diferencialmente pelo Estado, consoante tivesse fundamentos ético-religiosos ou um cariz socioeconómico ou socioprofissional (como exemplo destas últimas temos as associações mutualistas).

Depois da revolução de Abril de 1974, houve uma reestruturação das políticas de proteção social, havendo lugar para a introdução de novos paradigmas de intervenção social tendo em conta os novos papéis de um Estado mais democrático.

Simultaneamente, constatou-se um maior dinamismo na sociedade civil em relação aos grupos socialmente desfavorecidos.

Tiveram início, nessa altura, o Serviço Nacional de Saúde, bem como o desenvolvimento de um Sistema Integrado de Segurança Social através da publicação da Lei-quadro da Segurança Social (Lei 28/84 de 14 de Agosto), substituindo os tradicionais sistemas de previdência e de assistência.

Como consequência começam a surgir em todo o território nacional, organizações que se movimentam em torno de questões sociais muito peculiares que visam a melhoria das condições de vida e de trabalho de grupos carenciados, com respostas ao nível da habitação, emprego, saúde, educação, serviços e equipamentos sociais.

De notar que as IPSS prestam serviços ao cidadão, que a Constituição da República Portuguesa consignou ao Estado, a um custo mais baixo do que o mesmo serviço prestado pelo Estado.

Apesar de o Estado ser responsável pelo garante da satisfação de todos os direitos sociais dos cidadãos, não significa que os bens, equipamentos e serviços sociais sejam exclusivamente fornecidos e produzidos por entidades públicas.

Como sabemos, os serviços que visam a ação social são fornecidos, maioritariamente, por instituições sem fins lucrativos, que fornecem uma ampla rede de serviços e cujo papel é indubitavelmente primordial na nossa sociedade.
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