Boas Festas
É tempo de olhar para trás e rever os planos que foram traçados,
24-12-2017
Ler maisReequipamento de equipas de Sapadores Florestais
As equipas de sapadores florestais, num total de 292, desenvolvem a sua atividade na área da gestão florestal e defesa da floresta, através de ações de silvicultura preventiva, de gestão de combustíveis, de apoio na realização de fogo controlado, na realização de queimadas, na manutenção e beneficiação de infraestruturas e nas ações de controlo de agentes bióticos.
18-12-2017
Ler maisEscrutinar a economia social
Nos últimos dias, a propósito do comportamento de uma presidente de uma IPSS - relembro que só uma pessoa foi colocada em causa - surgiram muitas vozes a lançar a suspeita sobre o comportamento das instituições do terceiro setor e a sua capacidade para serem escrutinadas.
18-12-2017
Ler maisADIC avança em 2018 com as obras de conclusão do Novo Centro Social
Teve lugar no passado dia 24 de novembro a assembleia geral ordinária da ADIC que contou com a presença de 34 associados. Fica aqui descrita uma breve resenha dos trabalhos, bem assim como os documentos aprovados.
03-12-2017
Ler maisAs janelas da Câmara da Lousã vão ter de ser repostas
O Ministro da Cultura manteve parecer da Direcção Regional do Centro (DRCC) sobre obras nos Paços do Concelho, rejeitando recurso interposto pela Câmara Municipal da Lousã (CML).
25-11-2017
Ler maisIPSS e os Incêndios
Instituições foram porto de abrigo para as comunidades locais. A capilaridade do Setor Social Solidário coloca, invariavelmente, as IPSS no olho do furacão. Foi assim com a recente crise económico-financeira que Portugal viveu, com as instituições a serem a almofada social de milhares de portugueses, e, mais recentemente, foi assim com a tragédia dos incêndios de 15 de outubro na região Centro do País, tal como já acontecera em junho aquando do fogo de Pedrógão Grande. Porto de abrigo de muitas comunidades cercadas pelo fogo, as IPSS foram e têm sido essenciais no apoio a quem foi afetado pelos incêndios.
25-11-2017
Ler maisRede Solidária de Cantinas Sociais
A ADIC encontra-se sem receber os montantes protocolados com o Instituto de Segurança Social desde julho passado.
18-11-2017
Ler maisLançamento do Concurso Público para a conclusão das obras do Centro Social
Em reunião ordinária da Direção realizada no passado dia 18/10/2017, foi decidido dar início ao lançamento do concurso das obras a celebrar no âmbito do Concurso Público para a execução da empreitada do Centro Social de Vilarinho.
16-11-2017
Ler maisAssembleia-geral | Documentos em análise
Nos termos do artº 35, nº 4 dos Estatutos a Direção da ADIC disponibiliza para consulta aos seus associados o documento que irá ser objecto de apreciação, discussão e votação na reunião da assembleia-geral agendada para o próximo dia 24/11/2017.
15-11-2017
Ler maisAssembleia geral | 24/11/2017
O presidente Alcides Emanuel da Silva Martins, nos termos do disposto no artigo 34º, nº 2 dos Estatutos, convocou a Assembleia Geral da ADIC – Associação de Defesa do Idoso e da Criança de Vilarinho, Lousã, para reunir em Sessão Ordinária, no próximo dia 24 de novembro de 2017, pelas 20:00 horas, no Centro de Dia de Vilarinho, com a seguinte ordem de trabalhos: 1 – Apreciar e votar o orçamento e programa de ação para o ano de 2018, bem assim como o parecer do Conselho Fiscal – cfr. art. 32º alínea e) dos Estatutos. 2 – Informar do ponto de situação relativamente ao processo de arquitetura, do caderno de encargos para a conclusão das obras do novo Centro Social de Vilarinho e das condições bancárias do empréstimo hipotecário. 3 – Conhecer para eventual ratificação da deliberação da Direção que, por unanimidade, aprovou todos os documentos do projeto, as peças do procedimento, programa do concurso, caderno de encargos e nomeação de júri e abrir concurso público conforme o Código de Contratos Públicos assim justifica, pelo valor do procedimento de 950.000,00 € de forma a promover a mais ampla transparência e concorrência. 4 – Outros assuntos de interesse para a Associação. Se, à hora acima indicada, não estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, nos termos do art.º 35º, nº 6 dos Estatutos, a Assembleia reunirá uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.
05-11-2017
Ler maisFundação ADFP celebra 30 anos
No próximo dia 6 de novembro a Fundação comemora 30 anos da realização da escritura constitutiva da ADFP por iniciativa de Jaime Ramos. As comemorações incluem um conjunto de iniciativas que foram decorrendo ao longo do ano, culmina agora com um programa de aniversário que integra eventos internos e outros virados para a comunidade. Os momentos altos do programa de eventos serão o tradicional almoço de aniversário e uma Gala com a participação de artistas locais e amigos da organização. O primeiro momento do programa de aniversário previsto para Novembro e Dezembro teve lugar no dia 3 de novembro, no cinema de Miranda do Corvo, com “Nos sapatos e Francisco”, tema da aula magistral proferida por Anselmo Borges, que marcou a abertura oficial do ano letivo da Universidade Sénior mirandense Dia do aniversário, 6 de novembro, haverá um conjunto de iniciativas internas de caráter desportivo e cultural, com a atuação musical por parte da Universidade Sénior de Miranda do Corvo e a colaboradora Glória Correia, culminando com bolo de aniversário, espumante e sumos. No dia 10, o Parque Biológico da Serra da Lousã promove um Magusto do Dia de São Martinho, dirigido aos visitantes e colaboradores do PBSL. A grande maioria dos colaboradores deste parque temático são pessoas com necessidades especiais, e que integram as valências de centro de actividades ocupacionais e formação profissional. O dia mais significativo das comemorações, com almoço, visitas e inaugurações será no dia 11 de novembro.
05-11-2017
Ler maisConsignação de 0,5% do IRS
Prazo para IPSS se candidatarem termina a 31 de dezembro São já muitas as IPSS que estão habilitadas a obter a consignação de 0,5% do IRS dos contribuintes, mas muitas há ainda que não e, a verdade, é que o processo de habilitação não é oneroso nem requer demasiados esforços. Assim, as pessoas coletivas de utilidade pública, como as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), as que prossigam fins de beneficência ou de assistência ou humanitários e as que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural (estas desde 2016), que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto têm até 31 de dezembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar. Ou seja, termina no final do ano o período de candidatura àquele benefício fiscal. Assim, desde que preencham os requisitos necessários e não tenham dívidas ao Estado ou execuções fiscais em curso, associações humanitárias de bombeiros voluntários, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, associações de reformados, associações de apoio a vítimas de doenças, associações de solidariedade social e também pessoas coletivas que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural podem candidatar-se a este benefício fiscal, sem que o contribuinte saia lesado no valor a que tiver direito a ser ressarcido pelo Estado. REQUISITOS Para poder estar habilitada ao benefício fiscal, a IPSS deve fazer prova junto da Autoridade Tributária e Aduaneira do seu registo como Instituição Particular de Solidariedade Social ou da obtenção do reconhecimento, pelo membro do governo que tutela a respetiva atividade, da prossecução dos fins relevantes para o efeito da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa ou do reconhecimento da isenção de IRC, com fundamento no exercício de atividade com os mesmos fins, com caráter exclusivo, nos termos do art. 10.º do Código do IRC, consoante a sua natureza; e requerer o benefício da consignação de quota do IRS, nos termos da parte final do n.º 4 do art. 32.º da Lei da Liberdade Religiosa. Estas obrigações devem ser cumpridas até 30 de setembro próximo. Note-se que este procedimento só tem de ser feito no primeiro ano em que a instituição requer ser elegível. Apenas nos casos em que o interesse desapareça ou que não se reúnam as condições de elegibilidade que deverá haver informação por parte da instituição à Autoridade Tributária. Este é um benefício fiscal que nasceu com a publicação da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, que regula a Liberdade Religiosa em Portugal, em que o contribuinte pode consignar parte da massa coletada pelo Estado (0,5%) em sede de IRS. Se inicialmente este benefício era pouco significativo para as entidades que o recebiam, com o correr dos anos e algumas alterações legislativas, a situação tem vindo a evoluir de uma forma muito favorável, tendo crescido em número de contribuintes que consignam, de entidades que beneficiam e do montante consignado. Há instituições que conseguem obter ganhos à volta dos 20 mil euros, sendo que, após a candidatura, a única tarefa requerida às instituições é a de sensibilizarem utentes e seus familiares, sócios e amigos, que por sua vez devem ser motivados a sensibilizar outras pessoas, a inscreverem o número de contribuinte da IPSS no local devido da declaração de IRS, doando assim parte do seu imposto, sem que dali retirem qualquer prejuízo financeiro. Refira-se ainda que durante muito tempo a impossibilidade de as IPSS poderem ser restituídas do IVA, a 100%, de obras no imobilizado e nas viaturas (uma de quatro em quatro anos), também afastou muitas IPSS deste benefício fiscal, pois não era permitido acumular os dois benefícios. Porém, esta situação foi alterada em 2009, passando a ser possível, a partir do ano seguinte, as IPSS beneficiarem da consignação de 0,5% de IRS e ainda da restituição do IVA, agora a 50%, das obras nos equipamentos e dos bens alimentares. Nesta altura houve ainda uma outra alteração que potenciou igualmente a adesão das instituições a este benefício fiscal, que foi o fim da renovação da candidatura, que era necessário fazer todos os anos, terminando também a obrigatoriedade de as entidades beneficiadas terem que comunicar às Finanças o destino da verba recebida. De facto, com as alterações legislativas e uma maior divulgação da possibilidade que o contribuinte tem de doar parte do imposto que pagou, sem qualquer prejuízo para o próprio, o crescimento desta realidade tem sido exponencial. Quando em 2004 eram apenas oito as entidades candidatas, em 2017 foram já 3.481. E este número tem vindo a crescer ao longo dos anos de forma expressiva: em 2009 eram 77; em 2010, 108; em 2011, pouco mais de 900; em 2012, 986; em 2013, 1.700; em 2014, 2.045; em 2015, 2.612; e em 2016 eram 2.971. Assim, esta pode igualmente ser uma fonte de receita, pontual é certo, mas sempre importante para um universo que vive sempre com os tostões contados.
05-11-2017
Ler maisEste site além de cookies necessários para o seu correto funcionamento, utiliza cookies para apresentar funcionalidades, otimizar conteúdos, personalizar anúncios e integrar funcionalidades de redes sociais e análise de tráfego. Essa informação recolhida é partilhada com parceiros das áreas e pode ser utilizada no uso dos respetivos serviços. Saber mais