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O que vai mudar com o Novo Estatuto das IPSS

As recentes alterações, definidas no Decreto-lei n.º 172-A/2014, de 14/11, publicado em Diário da República, ao Estatuto das IPSS causaram um forte impacto no quotidiano das instituições.   A reformulação da definição de IPSS, maior rigor no controlo na gestão e rigor contabilístico e fiscal são algumas das alterações que o novo Estatuto das IPSS, aprovado e publicado em Diário da República no final de 2014, veio introduzir. Numa sessão organizada pela União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Braga (UDIPSS), que decorreu na Aula Magna da Faculdade de Filosofia, em Braga, foram dadas a conhecer as principais alterações e como o novo diploma vai afetar o quotidiano das instituições.   Algumas centenas de responsáveis de várias instituições juntaram-se para perceberem quais as principais alterações e como podem responder face às exigências deste novo diploma. Maria do Rosário Líbano Monteiro, formadora da F3M e uma das oradoras do evento, explicou ainda que o novo estatuto “dá o devido reconhecimento legal às IPSS e permitirá ainda um controlo mais efetivo dos órgãos de administração e fiscalização”.   “As principais mudanças dão-se ao nível da gestão e da administração, o que aumenta a autonomia e a responsabilidade das entidades, obrigando a um maior rigor de gestão e também a um controlo mais forte das áreas contabilísticas e fiscais”, referiu ainda a oradora. O diploma que define as fundações da solidariedade social sofreu recentemente alterações, definidas no Decreto-lei n.º 172-A/2014, de 14/11, publicado em Diário da República. O novo estatuto causou um forte impacto no quotidiano das instituições pelo que esta ação é determinante para apoiar as entidades no processo de adaptação.   Em Portugal, há mais de cinco mil instituições particulares de solidariedade social, com uma tendência de crescimento que se sente há vários anos. É um setor fundamental para a economia, representando do 10% de todas as empresas a nível europeu e 6% do emprego total, além de ser uma área que dá um contributo valioso para os problemas atuais do emprego e da coesão social.

22-02-2015

As recentes alterações, definidas no Decreto-lei n.º 172-A/2014, de 14/11, publicado em Diário da República, ao Estatuto das IPSS causaram um forte impacto no quotidiano das instituições.   A reformulação da definição de IPSS, maior rigor no controlo na gestão e rigor contabilístico e fiscal são algumas das alterações que o novo Estatuto das IPSS, aprovado e publicado em Diário da República no final de 2014, veio introduzir. Numa sessão organizada pela União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Braga (UDIPSS), que decorreu na Aula Magna da Faculdade de Filosofia, em Braga, foram dadas a conhecer as principais alterações e como o novo diploma vai afetar o quotidiano das instituições.   Algumas centenas de responsáveis de várias instituições juntaram-se para perceberem quais as principais alterações e como podem responder face às exigências deste novo diploma. Maria do Rosário Líbano Monteiro, formadora da F3M e uma das oradoras do evento, explicou ainda que o novo estatuto “dá o devido reconhecimento legal às IPSS e permitirá ainda um controlo mais efetivo dos órgãos de administração e fiscalização”.   “As principais mudanças dão-se ao nível da gestão e da administração, o que aumenta a autonomia e a responsabilidade das entidades, obrigando a um maior rigor de gestão e também a um controlo mais forte das áreas contabilísticas e fiscais”, referiu ainda a oradora. O diploma que define as fundações da solidariedade social sofreu recentemente alterações, definidas no Decreto-lei n.º 172-A/2014, de 14/11, publicado em Diário da República. O novo estatuto causou um forte impacto no quotidiano das instituições pelo que esta ação é determinante para apoiar as entidades no processo de adaptação.   Em Portugal, há mais de cinco mil instituições particulares de solidariedade social, com uma tendência de crescimento que se sente há vários anos. É um setor fundamental para a economia, representando do 10% de todas as empresas a nível europeu e 6% do emprego total, além de ser uma área que dá um contributo valioso para os problemas atuais do emprego e da coesão social.

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