O IRS consignado pelas famílias portuguesas vai beneficiar 2255 instituições de solidariedade.
21-03-2015
O IRS consignado pelas famílias portuguesas vai beneficiar 2255 instituições de solidariedade.
A entrega do IRS relativo a 2014 iniciou-se no primeiro dia de março e, de novo, os contribuintes podem entregar 0,5% do seu IRS a instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
A entrega do IRS relativo a 2014 iniciou-se no primeiro dia de março e, de novo, os contribuintes podem entregar 0,5% do seu IRS a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) / Tiago Miranda Até ao final deste mês, 2255 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) irão receber 12,7 milhões de euros, fruto da consignação de 0,5% do IRS feita por 412 mil famílias portuguesas quando entregaram, em 2014, a declaração de impostos do ano anterior. Segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos fiscais, este é o montante "mais elevado de sempre e corresponde a um crescimento expressivo de 39% face ao montante transferido em 2014 (9,1 milhões de euros)". As Finanças indicam também que "pela primeira vez, parte do montante da transferência para as IPSS, no valor de 616 mil euros, corresponde à consignação por parte das famílias portuguesas do valor do beneficio fiscal resultante da solicitação de faturas com número de contribuinte (15% do IVA suportado em determinados sectores de atividade)". Por sua vez, o número de famílias portuguesas que entregaram 0,5% do IRS às IPSS cresceu 13%, mais 48 mil. E o número de entidades beneficiárias mais do que duplicou, com um crescimento de 110% face ao ano passado (em 2014 foram 1076 as entidades que receberam dinheiro do IRS dos portugueses). Nos últimos quatro anos (entre 2011 a 2014), as famílias portuguesas consignaram mais de 35 milhões de euros a IPSS. A entrega do IRS relativo a 2014 iniciou-se no primeiro dia de março e, de novo, os contribuintes podem entregar 0,5% do seu IRS a este tipo de organizações (as organizações religiosas também podem ser contempladas). Para isso, basta que a instituição esteja inscrita no Fisco como beneficiária de IRS e que o contribuinte inscreva o número de contribuinte da entidade quer pretende beneficiar na declaração de IRS. Não há qualquer custo para o contribuinte já que os 0,5% do IRS em causa seriam para os cofres do Estado. Segundo o "Jornal de Negócios", há, este ano, 2613 entidades que se candidataram, junto ao Ministério das Finanças, para receber uma parcela do IRS dos portugueses.
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