As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com acordos com a Segurança Social vão continuar a receber uma comparticipação financeira mesmo que as vagas dos utentes não estejam todas preenchidas. Esta é a conclusão que se pode retirar de uma orientação técnica emitida pelo director-geral da Segurança Social, José Cid Proença, na sequência de um despacho do ministro Pedro Mota Soares nesse sentido. A orientação determina que "o valor das comparticipações financeiras em função do número de utentes abrangidos pelos acordos, deverá ser ajustado" em função das "variações de frequência do número de utentes". As alterações darão lugar "à dedução do valor da comparticipação correspondente a cada utente que deixe de frequentar o estabelecimento sempre que a sua saída determine a abertura de vaga". O director-geral determina, porém, que, num eventual caso de corte, "a dedução será reduzida a 50% quando o não preenchimento da vaga no mês seguinte ao da saída do utente seja devido a obras para beneficiação do edifício" ou "quando o não preenchimento da vaga seja devido à inexistência de pessoas que reúnam condições para a admissão". A orientação técnica estabelece ainda que também não haverá "lugar à diminuição da comparticipação financeira nas respostas sociais para crianças e jovens em perigo, desde que se verifique uma taxa de frequência mensal igual ou superior a 65% do número de utentes abrangidos pelo acordo de cooperação". Os equipamentos sociais com acordos de cooperação em início de actividade também terão direito a uma redução só de 50% nas situações "em que as vagas não tiveram ocupação, sendo considerado um período de quatro meses, podendo, excepcionalmente, prolongar-se até 12 meses".
02-09-2014
As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com acordos com a Segurança Social vão continuar a receber uma comparticipação financeira mesmo que as vagas dos utentes não estejam todas preenchidas. Esta é a conclusão que se pode retirar de uma orientação técnica emitida pelo director-geral da Segurança Social, José Cid Proença, na sequência de um despacho do ministro Pedro Mota Soares nesse sentido. A orientação determina que "o valor das comparticipações financeiras em função do número de utentes abrangidos pelos acordos, deverá ser ajustado" em função das "variações de frequência do número de utentes". As alterações darão lugar "à dedução do valor da comparticipação correspondente a cada utente que deixe de frequentar o estabelecimento sempre que a sua saída determine a abertura de vaga". O director-geral determina, porém, que, num eventual caso de corte, "a dedução será reduzida a 50% quando o não preenchimento da vaga no mês seguinte ao da saída do utente seja devido a obras para beneficiação do edifício" ou "quando o não preenchimento da vaga seja devido à inexistência de pessoas que reúnam condições para a admissão". A orientação técnica estabelece ainda que também não haverá "lugar à diminuição da comparticipação financeira nas respostas sociais para crianças e jovens em perigo, desde que se verifique uma taxa de frequência mensal igual ou superior a 65% do número de utentes abrangidos pelo acordo de cooperação". Os equipamentos sociais com acordos de cooperação em início de actividade também terão direito a uma redução só de 50% nas situações "em que as vagas não tiveram ocupação, sendo considerado um período de quatro meses, podendo, excepcionalmente, prolongar-se até 12 meses".
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