Nos últimos dias, a propósito do comportamento de uma presidente de uma IPSS - relembro que só uma pessoa foi colocada em causa - surgiram muitas vozes a lançar a suspeita sobre o comportamento das instituições do terceiro setor e a sua capacidade para serem escrutinadas.
18-12-2017
Nos últimos dias, a propósito do comportamento de uma presidente de uma IPSS - relembro que só uma pessoa foi colocada em causa - surgiram muitas vozes a lançar a suspeita sobre o comportamento das instituições do terceiro setor e a sua capacidade para serem escrutinadas.
Todos nós conhecemos o peso histórico, económico e social de muitas destas instituições, misericórdias, IPSS ou ONG, no destino de muitas pessoas e na complementaridade de serviço ao Estado social sempre no quadro da aplicação de um princípio de subsidiariedade.
Este papel não poderá, até porque consagrado e definido na Constituição da República, ser colocado em causa no cumprimento efetivo da sua missão.
Questão diferente será a do controlo inspetivo destas instituições e de uma efetiva vigilância sobre as mesmas por parte do Estado e dos contribuintes.
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