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Covid - 19: Portaria n.º 160/2020 de 26 de junho

Comparticipações financeiras às respostas sociais suspensas mantêm-se inalteradas até 30 de setembro.   O prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social foi alargado até dia 30 de setembro. Recorde-se que a 3 de abril foi aprovado pelo governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário ao setor social, permitindo um reforço das respostas sociais.   Este alargamento de prazo pretende criar condições para redução das comparticipações familiares devidas pela utilização das respostas sociais, com vista a compensar as famílias que viram diminuídos os seus rendimentos por impacto da pandemia e que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade socioeconómica.   "O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês."   Fonte: http://www.solidariedade.pt

28-06-2020

Comparticipações financeiras às respostas sociais suspensas mantêm-se inalteradas até 30 de setembro.   O prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social foi alargado até dia 30 de setembro. Recorde-se que a 3 de abril foi aprovado pelo governo um conjunto de medidas de apoio extraordinário ao setor social, permitindo um reforço das respostas sociais.   Este alargamento de prazo pretende criar condições para redução das comparticipações familiares devidas pela utilização das respostas sociais, com vista a compensar as famílias que viram diminuídos os seus rendimentos por impacto da pandemia e que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade socioeconómica.   "O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês."   Fonte: http://www.solidariedade.pt

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