O Conselho de Ministros aprovou o alargamento do Complemento Solidário Para Idosos (CSI) aos pensionistas por invalidez que não beneficiem da Prestação Social para a Inclusão e tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019, o que obrigou ao reforço financeiro do Complemento Solidário para Idosos, tendo o Governo destinado 265 milhões de euros para esta prestação social, mais 45,5 milhões de euros do que no orçamento de 2018. Sendo assim, o CSI passa a contemplar os pensionistas por invalidez que não tenham direito à Prestação Social para a Inclusão -- destinada às pessoas com deficiência - mas tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% cuja certificação não tenha sido emitida ou requerida antes dos 55 anos. No comunicado à imprensa, o Governo anuncia que, "por motivos de equidade, o alargamento do CSI produzirá efeitos relativamente a todos os pensionistas de invalidez a partir de 01 de outubro de 2018". Desta maneira, diz o Governo, fica garantido "um efetivo reforço dos recursos dos pensionistas de invalidez que vivam em situação de carência económica e insuficiência de recursos". "Com a aprovação deste decreto regulamentar, o Governo alarga o âmbito de uma das medidas de maior relevo no combate à pobreza, o Complemento Solidário para Idosos, aos pensionistas de invalidez que não reúnam as condições de acumulação com a Prestação Social para a Inclusão e que importa proteger face ao risco de pobreza", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas.
27-11-2018
O Conselho de Ministros aprovou o alargamento do Complemento Solidário Para Idosos (CSI) aos pensionistas por invalidez que não beneficiem da Prestação Social para a Inclusão e tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019, o que obrigou ao reforço financeiro do Complemento Solidário para Idosos, tendo o Governo destinado 265 milhões de euros para esta prestação social, mais 45,5 milhões de euros do que no orçamento de 2018. Sendo assim, o CSI passa a contemplar os pensionistas por invalidez que não tenham direito à Prestação Social para a Inclusão -- destinada às pessoas com deficiência - mas tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% cuja certificação não tenha sido emitida ou requerida antes dos 55 anos. No comunicado à imprensa, o Governo anuncia que, "por motivos de equidade, o alargamento do CSI produzirá efeitos relativamente a todos os pensionistas de invalidez a partir de 01 de outubro de 2018". Desta maneira, diz o Governo, fica garantido "um efetivo reforço dos recursos dos pensionistas de invalidez que vivam em situação de carência económica e insuficiência de recursos". "Com a aprovação deste decreto regulamentar, o Governo alarga o âmbito de uma das medidas de maior relevo no combate à pobreza, o Complemento Solidário para Idosos, aos pensionistas de invalidez que não reúnam as condições de acumulação com a Prestação Social para a Inclusão e que importa proteger face ao risco de pobreza", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas.
Leia também:
CONCURSO PÚBLICO – OBRAS DE MELHORAMENTOS NO CENTRO SOCIAL
Já se encontra concluído o Concurso Público, com a assinatura do respetivo Contrato de Empreitada de “Centro Social – Encerramento de varandas e construção de elevador”.
12-08-2025
Ler maisCONCURSO PÚBLICO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ELÉTRICO DE 9 LUGARES COM TRANSFORMAÇÃO
Já se encontra concluído o Concurso Público – Procedimento de Consulta Prévia, com a assinatura do respetivo Contrato de Fornecimento de Viatura Elétrica 9 lugares com transformação, para transporte de pessoas com mobilidade reduzida.
11-08-2025
Ler maisRECONHECIMENTO DO MÉRITO
O reconhecimento do mérito é um ato nobre de agradecimento.
29-06-2025
Ler maisEste site além de cookies necessários para o seu correto funcionamento, utiliza cookies para apresentar funcionalidades, otimizar conteúdos, personalizar anúncios e integrar funcionalidades de redes sociais e análise de tráfego. Essa informação recolhida é partilhada com parceiros das áreas e pode ser utilizada no uso dos respetivos serviços. Saber mais