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Lousã: isenta de IMI edifícios afetados por fogos de outubro de 2017

O município da Lousã decidiu isentar de IMI os edifícios afetados pelos incêndios de outubro. A autarquia tinha já delimitado uma Área de Reconstrução Urgente.

05-01-2018

O município da Lousã decidiu isentar de IMI os edifícios afetados pelos incêndios de outubro. A autarquia tinha já delimitado uma Área de Reconstrução Urgente.

O município da Lousã, no distrito de Coimbra, decidiu isentar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) os edifícios parcial ou totalmente afetados pelos incêndios de 15 de outubro, foi esta quarta-feira anunciado.

Além desta medida, a autarquia tinha já delimitado uma Área de Reconstrução Urgente que isenta os imóveis afetados de diversas taxas e procedimentos.

“Estas medidas têm como objetivo aliviar a carga fiscal e desonerar as pessoas afetadas pelos incêndios do pagamento de um imposto sobre os imóveis destruídos pelos incêndios, tentando desta forma minimizar as consequências da relevante destruição patrimonial causada pelo incêndio”, refere o município, em comunicado.

Citado na nota, o presidente da Câmara Municipal, Luís Antunes, afirma que “as medidas de apoio aprovadas visam auxiliar as pessoas que viram os seus bens destruídos pela catástrofe de 15 de outubro”.

“A isenção do IMI, de diversas outras taxas e a desburocratização do processo serão certamente um auxílio importante para que os afetados possam reconstruir os edifícios total ou parcialmente danificados”, sublinhou.

O autarca destacou ainda que estas medidas e outros apoios decididos pelo município “têm, também, como objetivo, que os afetados possam voltar à normalidade do seu quotidiano com a maior brevidade possível”.

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