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Lousã aposta na Reabilitação Urbana

Após aprovação pelo Executivo Municipal, a Assembleia Municipal apreciou e aprovou a delimitação territorial de 4 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), designadas de Núcleo Histórico, Central Poente, Central Nascente e Fundo de Vila Central.   Adotada como estratégica pelo Município da Lousã, a revitalização urbana assume-se como uma opção de política territorial que tem em vista a valorização, reabilitação e a proteção especial de 4 zonas patrimonialmente relevantes e com especial potencial de reabilitação urbana.   A delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, contempla também diversos incentivos e benefícios fiscais, adaptados a cada uma das áreas aprovadas, sendo de destacar o seguinte:   » Área de Reabilitação Urbana – Núcleo Histórico da Vila:    Incentivos e benefícios fiscais:   » Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos (podendo ser renovável por mais cinco anos); » Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;   Taxas Urbanísticas:   » Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processos de obras, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas; » Redução de 25% do valor das taxas inerentes à emissão de processos de obras ou à admissão de comunicação prévia de obras.   Área de Reabilitação Urbana – Central Poente e Central Nascente da Vila e Fundo de Vila Central;    Incentivos e benefícios fiscais:   » Redução de 25% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos por um período de cinco anos (podendo ser renovável por mais cinco anos); » Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;   Taxas Urbanísticas:   » Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processos de obras. Redução de 10% do valor das taxas inerentes à emissão de alvará de licença de obras ou à admissão de comunicação prévia de obras, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, relativas a ações de reabilitação realizadas em imóveis.

07-01-2015

Após aprovação pelo Executivo Municipal, a Assembleia Municipal apreciou e aprovou a delimitação territorial de 4 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), designadas de Núcleo Histórico, Central Poente, Central Nascente e Fundo de Vila Central.   Adotada como estratégica pelo Município da Lousã, a revitalização urbana assume-se como uma opção de política territorial que tem em vista a valorização, reabilitação e a proteção especial de 4 zonas patrimonialmente relevantes e com especial potencial de reabilitação urbana.   A delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, contempla também diversos incentivos e benefícios fiscais, adaptados a cada uma das áreas aprovadas, sendo de destacar o seguinte:   » Área de Reabilitação Urbana – Núcleo Histórico da Vila:    Incentivos e benefícios fiscais:   » Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos (podendo ser renovável por mais cinco anos); » Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;   Taxas Urbanísticas:   » Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processos de obras, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas; » Redução de 25% do valor das taxas inerentes à emissão de processos de obras ou à admissão de comunicação prévia de obras.   Área de Reabilitação Urbana – Central Poente e Central Nascente da Vila e Fundo de Vila Central;    Incentivos e benefícios fiscais:   » Redução de 25% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos por um período de cinco anos (podendo ser renovável por mais cinco anos); » Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;   Taxas Urbanísticas:   » Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processos de obras. Redução de 10% do valor das taxas inerentes à emissão de alvará de licença de obras ou à admissão de comunicação prévia de obras, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, relativas a ações de reabilitação realizadas em imóveis.

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