A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informou que apreendeu 5.705 litros de azeite e 17.500 rótulos, num valor de cerca de 21.000 euros, no âmbito do combate à comercialização ilegal de azeite. “Nos últimos dois meses, através da Unidade Regional do Centro, foram realizadas diversas ações de fiscalização nos concelhos de Coimbra, Vila Nova de Poiares, Lousã, Mira, Cantanhede, Nelas e Viseu no quadro do combate à distribuição e comercialização ilegal de azeite, tendo sido instaurado um processo crime e 12 processos de contraordenação”, refere a ASAE em comunicado. O processo-crime foi instaurado por falsificação de azeite (mistura de óleos com azeite) e os 12 processos de contraordenação foram instaurados devido a infrações contraordenacionais por utilização indevida da menção “tradicional” induzindo o consumidor em erro e por ausência de declaração nutricional na rotulagem obrigatória. Durante as ações, dirigidas a embaladores e retalhistas, foi detetado azeite que ostentava a menção “tradicional” sem a devida autorização obrigatória e reconhecimento pela entidade competente (Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural) como “alimento com características tradicionais” ou “obtido com métodos de produção tradicional”, adianta ainda o comunicado.
07-08-2018
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informou que apreendeu 5.705 litros de azeite e 17.500 rótulos, num valor de cerca de 21.000 euros, no âmbito do combate à comercialização ilegal de azeite. “Nos últimos dois meses, através da Unidade Regional do Centro, foram realizadas diversas ações de fiscalização nos concelhos de Coimbra, Vila Nova de Poiares, Lousã, Mira, Cantanhede, Nelas e Viseu no quadro do combate à distribuição e comercialização ilegal de azeite, tendo sido instaurado um processo crime e 12 processos de contraordenação”, refere a ASAE em comunicado. O processo-crime foi instaurado por falsificação de azeite (mistura de óleos com azeite) e os 12 processos de contraordenação foram instaurados devido a infrações contraordenacionais por utilização indevida da menção “tradicional” induzindo o consumidor em erro e por ausência de declaração nutricional na rotulagem obrigatória. Durante as ações, dirigidas a embaladores e retalhistas, foi detetado azeite que ostentava a menção “tradicional” sem a devida autorização obrigatória e reconhecimento pela entidade competente (Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural) como “alimento com características tradicionais” ou “obtido com métodos de produção tradicional”, adianta ainda o comunicado.
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