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Esclarecimento sobre os encargos com educação e serviços da terceira idade

A ADIC não estando obrigada à emissão de faturas, pois pratica operações exclusivamente isentas de IVA, durante o ano de 2015 emitiu, apenas, recibos a titulo de cobrança de encargos aos utentes.

05-02-2016

A ADIC não estando obrigada à emissão de faturas, pois pratica operações exclusivamente isentas de IVA, durante o ano de 2015 emitiu, apenas, recibos a titulo de cobrança de encargos aos utentes.

À AT - Autoridade Tributária, a ADIC está obrigada a comunicar esses encargos referentes ao ano de 2015, até ao dia 19 de fevereiro de 2016 através de modelo próprio (mod 46 e mod 47).

Esses modelos já foram entregues e validados pela AT. Só estarão visíveis, no portal da Autoridade Tributária no período compreendido entre o dia 1 e 15 de Março.

A partir de 01 de janeiro de 2016 a Instituição, apesar de não estar obrigada, começou a utilizar programa de faturação certificado, comunicando essas faturas até ao dia 25 do mês seguinte.

Portanto depois do dia 25 de fevereiro, os interessados poderão consultar as faturas emitidas pela ADIC, no e-fatura no portal da AT.

Ver mais informações no manual do IRS 2015 - Portal da Autoridade Tributária - parte final da página 3. Para visualizar clique AQUI

A Direção

Documentos anexados

Manual IRS 2015 (475,06 KB)

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