Nos termos do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é possível doar 0,5% do imposto liquidado a favor de uma IPSS, sem qualquer encargo para o contribuinte. Pode ajudar a ADIC, sem qualquer encargo para si! A ADIC Vilarinho é uma das entidades beneficiárias de consignação de imposto. Assim, pode decidir doar à ADIC 0,5% do seu IRS, bastando preencher o modelo 3 (rosto)quadro 11, da sua declaração de rendimentos, com o número de contribuinte 504 000 349. Esta acção não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado. Na prática e de uma forma simples, será doado à ADIC parte do imposto sem nenhum encargo para o contribuinte. A contribuição através da declaração de rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade. O empenho de todos os Sócios, Órgãos Sociais, Colaboradoras, Utentes e amigos da ADIC Vilarinho nesta acção será muito significativo para ajudar a Instituição a cumprir a sua missão social e comunitária. Desta forma, 0,5% do seu IRS e/ou 15% do valor do benefício fiscal obtido em IVA vai ser destinado pelo Estado a favor da ADIC, estando a contribuir para o desenvolvimento efetivo da Comunidade, em particular para as nossas ações nas áreas da Emergência Social e da Intervenção Social e Comunitária.
02-04-2017
Nos termos do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é possível doar 0,5% do imposto liquidado a favor de uma IPSS, sem qualquer encargo para o contribuinte. Pode ajudar a ADIC, sem qualquer encargo para si! A ADIC Vilarinho é uma das entidades beneficiárias de consignação de imposto. Assim, pode decidir doar à ADIC 0,5% do seu IRS, bastando preencher o modelo 3 (rosto)quadro 11, da sua declaração de rendimentos, com o número de contribuinte 504 000 349. Esta acção não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado. Na prática e de uma forma simples, será doado à ADIC parte do imposto sem nenhum encargo para o contribuinte. A contribuição através da declaração de rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade. O empenho de todos os Sócios, Órgãos Sociais, Colaboradoras, Utentes e amigos da ADIC Vilarinho nesta acção será muito significativo para ajudar a Instituição a cumprir a sua missão social e comunitária. Desta forma, 0,5% do seu IRS e/ou 15% do valor do benefício fiscal obtido em IVA vai ser destinado pelo Estado a favor da ADIC, estando a contribuir para o desenvolvimento efetivo da Comunidade, em particular para as nossas ações nas áreas da Emergência Social e da Intervenção Social e Comunitária.
Ajude a ADIC Vilarinho através do seu IRS!
Lista Oficial de Instituições - Fonte Ministério das Finanças (1767,45 KB)
Leia também:
RECONHECIMENTO DO MÉRITO
O reconhecimento do mérito é um ato nobre de agradecimento.
29-06-2025
Ler maisFESTA DE FINAL DE ANO LETIVO DO NOSSO JARDIM DE INFÂNCIA
Foi um dia completamente diferente vivido pelas nossas crianças e pais.
27-06-2025
Ler maisSARDINHADA 2025
Durante o dia de ontem 17 de junho, reunimos os nossos utentes de CD, ERPI e JI para uma sardinhada no Clube Recreativo Vilarinhense
18-06-2025
Ler maisEste site além de cookies necessários para o seu correto funcionamento, utiliza cookies para apresentar funcionalidades, otimizar conteúdos, personalizar anúncios e integrar funcionalidades de redes sociais e análise de tráfego. Essa informação recolhida é partilhada com parceiros das áreas e pode ser utilizada no uso dos respetivos serviços. Saber mais