O nosso jardim juntou-se a esta causa - “Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância”
Assinalando-se, em abril, o “Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância”, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CNPDPCJ) apelou às CPCJ de todo o país, no sentido de contribuírem para a formação de Laços Azuis humanos, no dia 30 de abril. Abril, o " Mês da Prevenção e dos Maus Tratos na Infância", o nosso jardim juntou-se a esta causa, a convite da CPCJ da Lousã. Formando assim um laço azul humano. Serei o que me deres... que seja amor! História do Laço Azul (Blue Ribbon) A Campanha do Laço Azul (Blue Ribbon) iniciou-se em 1989, na Virgínia, E.U.A., quando uma avó, Bonnie W. Finney, amarrou uma fita azul à antena do seu carro “para fazer com que se questionassem”. A história que Bonnie Finney contou aos elementos da comunidade que se revelaram “curiosos” foi trágica e sobre os maus tratos à sua neta, os quais já tinham morto o seu neto de forma brutal. E porquê azul? Porque apesar do azul ser uma cor bonita, Bonnie Finney não queria esquecer os corpos batidos e cheios de nódoas negras dos seus dois netos. O azul servia-lhe como um lembrete constante para a sua luta na proteção das crianças contra os maus tratos. A história de Bonnie Finney demonstra-nos como o efeito da preocupação de um único cidadão pode ter no despertar das consciências do público, em geral, relativamente aos maus tratos contra as crianças, na sua prevenção e na promoção e proteção dos seus direitos. Esta campanha, que começou como uma homenagem desta avó ao neto, expandiu-se e, atualmente, muitos países usam as fitas azuis, durante o mês de abril, em memória daqueles que morreram como resultado de abuso infantil e como forma de apoiar as famílias e fortalecer as comunidades nos esforços necessários para prevenir o abuso infantil e a negligência. As fitas azuis correspondem a uma iniciativa de sensibilização e é uma oportunidade para nos lembrarmos da nossa responsabilidade coletiva e comunitária para a prevenção dos maus tratos. “O Azul funciona para mim como um constante lembrete/alerta para lutar pela proteção das crianças” Bonnie W. Finney
01-05-2019
Ler maisContas do Exercício de 2018
A Direção da ADIC, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do Artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, a ADIC publicita, por esta via, as Contas do Exercício de 2018.
22-04-2019
Ler maisAssembleia de março de 2019
Decorreu no passado dia 29 de março a assembleia geral da ADIC Vilarinho, a qual se realizou nas instalações da Instituição com a presença de 31 sócios. Alcides Martins - Saudou os associados, agradecendo a presença de todos, convidou à participação e de seguida leu a convocatória.
08-04-2019
Ler maisConsignação do IRS, como ser solidário com a ADIC
Destine 0,5% dos seus impostos liquidados e o reembolso do IVA suportado à ADIC e ajude assim a Instituição. Preencha o campo 1101 do Modelo 3 com o NIF: 504 000 349. No momento do preenchimento da declaração de rendimentos, poderá destinar 0,5% do IRS liquidado ou doar a dedução do IVA a uma instituição. Desde IPSS, entidades religiosas e pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as que têm fins ambientais e culturais. Isto é a consignação do IRS – também conhecida como consignação fiscal – e a escolha é sua. Sabia que pode doar 0,5% do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem qualquer custo para si? Não pagará mais impostos, nem verá o reembolso do seu IRS diminuído por isso. A sua doação é retirada ao valor do imposto devido ao Estado. Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o NIPC da Instituição, neste caso a ADIC, nif: 504 000 349, que deseja apoiar no quadro 11 do Rosto da Dec. Mod 3. Ao fazê-lo estará a ajudar e a ser SOLIDÁRIO. Assim, a ADIC Vilarinho apela a TODOS os contribuintes para consignarem 0,5% do seu IRS à Instituição. A totalidade dos impostos que pagamos destinam-se a financiar as despesas públicas do Estado sem nós decidirmos diretamente onde são aplicados. A única exceção existente é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a uma determinada Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), de acordo com a regulamentação da Lei nº 16/2001, de 22 de junho. Esta consignação fiscal, não representa qualquer custo adicional para o contribuinte. A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte. São 4.028 as IPSS que pediram e completaram as condições para poderem vir a beneficiar dos 0,5 % de IRS. Com total transparência e certeza afirmamos que a ADIC Vilarinho é uma dessas Instituições. Por isso, consulte a lista disponibilizada pela Autoridade Tributária. Seja Solidário!!! A Direção
31-03-2019
Ler maisDocumentos para consulta dos Associados
Na preparação da Assembleia geral que se irá realizar no próximo dia 29 de março de 2019, pelas 20 horas, no Centro de Dia de Vilarinho (sede da Instituição), a Direção da ADIC disponibiliza a todos os seus associados e público em geral toda a documentação que irá ser apreciada, discutida e votada pelos seus sócios na referida reunião. Nos PDFs abaixo poderão ser consultados o Relatório de Atividades e Contas referentes ao exercicio de 2018, bem assim como todos os documentos contabilisticos que foram suporte do referido relatório. A Direção
17-03-2019
Ler maisADIC foi parceira e Lousã acolheu o 1º Meeting aga@4live – Abordagem Geriátrica Ampla na promoção de um envelhecimento ativo e saudável
AGA – Abordagem Geriátrica Ampla na promoção de um envelhecimento ativo e saudável implementação de um programa de intervenção integrado e multidisciplinar.
17-03-2019
Ler maisAssembleia Geral de março
Vai ter lugar no próximo dia 29 de março de 2019, pelas 20:00 horas, no Centro de Dia de Vilarinho, a assembleia-geral ordinária da ADIC, com a seguinte ordem de trabalhos: 1. Apreciar e votar o relatório e contas da Direção e do parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício de 2018. 2. Novo Centro Social / Informações. 3. Outros assuntos de interesse para a Instituição. Se, à hora acima indicada, não estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, nos termos do art.º 35º, nº 6 dos Estatutos, a Assembleia reunirá uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes. Oportunamente, serão aqui disponibilizados - www.adic.pt - todos os documentos que irão ser submetidos a apreciação e a votação dos associados. Abaixo poderá consultar: - Convocatória
10-03-2019
Ler mais"Brigada Verde" no Talasnal
Dia 16 de fevereiro a Brigada Verde do Jardim de infância, estará no Talasnal, para fazer limpeza a esta linda aldeia de xisto. Ficaremos também a conhecer a história desta aldeia, contada pelos anfitriões, da empresa "Montanhas de Amor". Teremos a eng.ª florestal Susana Moita, que nos falará dos cuidados a ter com a floresta. No final haverá um almoço partilhado, com música ao vivo a cargo dos artistas Luís Pedreira e Mariana Pedreira.
06-02-2019
Ler maisAprovado plano de atividades e orçamento para 2019
Decorreu no passado dia 30 de novembro, pelas 21 horas, no Centro de Dia, com a presença de trinta associados a assembleia geral ordinária da associação.
04-12-2018
Ler maisReciclar no Jardim de Infância
Ensinar a separar e dar a conhecer as vantagens da reciclagem, são os objetivos destas acções de sensibilização numa iniciativa promovida pela ERSUC. Gratos por esta iniciativa!!! Os amigos do ambiente
27-11-2018
Ler maisAssembleia geral ordinária
Vai ter lugar no próximo dia 30 de novembro de 2018, pelas 20:00 horas, no Centro de Dia de Vilarinho, a assembleia-geral ordinária da ADIC, com a seguinte ordem de trabalhos: 1 – Apreciar e votar o orçamento e programa de ação para o ano de 2019, bem assim como o parecer do Conselho Fiscal – cfr. art. 32º alínea e) dos Estatutos. 2 – Informar do ponto de situação relativamente a todo o processo de financiamento e de construção do Novo Centro Social de Vilarinho. 3 – Deliberar e aprovar os regulamentos internos, designadamente o Eleitoral e Disciplinar – cfr. Art.º 32º, n.º 1, alínea K, dos Estatutos. 4 – Outros assuntos de interesse para a Associação. Se, à hora acima indicada, não estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, nos termos do art.º 35º, nº 6 dos Estatutos, a Assembleia reunirá uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes. Oportunamente, serão aqui disponibilizados - adic.pt - mais documentos que irão ser submetidos a apreciação e a votação dos associados. Abaixo poderá consultar:
18-11-2018
Ler maisEste site além de cookies necessários para o seu correto funcionamento, utiliza cookies para apresentar funcionalidades, otimizar conteúdos, personalizar anúncios e integrar funcionalidades de redes sociais e análise de tráfego. Essa informação recolhida é partilhada com parceiros das áreas e pode ser utilizada no uso dos respetivos serviços. Saber mais