O processo de contraordenação aplicado ao Centro Paroquial São Martinho das Moitas foi um dos 1.209 processos abertos pela Segurança Social nos últimos dois anos. Foram detetadas 5.580 infrações. A multa de 6.300 euros aplicada ao Centro Paroquial de São Martinho das Moitas, em São Pedro Sul, por ajudar pessoas a mais foi apenas uma entre os 1.209 processos de contraordenação aplicados nos últimos dois anos pela Segurança Social. Nestes processos, foram detetadas mais de 5.500 infrações várias. “É importante a intervenção do Estado. A caridade deve ser praticada. Eventuais excessos não”, diz ao Observador o presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o padre Lino Maia. O caso do Centro Paroquial de São Martinho das Moitas foi conhecido há duas semanas e provocou alguma incredulidade. A instituição fora multada por prestar apoio domiciliário a 36 utentes, quando o convencionado com a Segurança Social era de 30. Foram ainda detetadas irregularidades nos formulários a preencher pelos visados. Em 2014 e 2015 a Segurança Social fez 2.284 ações de fiscalização a instituições apoiadas pelo Estado, segundo dados fornecidos ao Observador. Nalgumas IPSS houve mais do que uma inspeção, uma vez que a mesma IPSS pode dar diferentes respostas sociais, como creche, centro de dia ou serviço de apoio domiciliário… Dos 1.209 processos abertos, foram aplicadas 5.580 infrações – 56% em instituições localizadas nos distritos de Lisboa e Setúbal. As razões, refere a Segurança Social, são várias. Nas mais comuns estão a “inexistência de pessoal adequado, a falta de licenciamento ou autorização provisória de funcionamento, as instalações inadequadas, a não celebração de contratos de alojamento e prestação de serviços e a não afixação da licença ou autorização provisória de funcionamento”. Ao padre Lino Maia chega o conhecimento de algumas situações. Como o caso de uma instituição no Porto que em 2009 abriu uma cantina social. A crise económica empurrou “pessoas indiferenciadas” para a pobreza e o número de refeições servidas pela instituição mais que duplicou. A instituição acabou por ser multada por ajudar mais pessoas do que o convencionado com o Estado. Parece injusto a caridade pagar multa, mas o padre Lino Maia lembra que esta “tentação” das instituições tem que ser controlada. “Muitas vezes estas instituições têm instalações, equipamentos, pessoal para um determinado número de utentes. Logo se aumentar o número de pessoas a quem presta apoio, deve apetrechar-se de mais meios, correndo o risco de reduzir a qualidade dos serviços”, lembra o padre, que entende que a Segurança Social controle os seus equipamentos. Por outro lado, o padre admite que muitas destas infrações relacionados com o excesso de caridade pudessem ser evitadas. Bastava haver mais diálogo. “Acredito que se estas instituições tentassem dialogar com a Segurança Social para conseguirem dar mais respostas, conseguissem aumentar a sua capacidade evitando processos de contraordenação”.
29-02-2016
O processo de contraordenação aplicado ao Centro Paroquial São Martinho das Moitas foi um dos 1.209 processos abertos pela Segurança Social nos últimos dois anos. Foram detetadas 5.580 infrações. A multa de 6.300 euros aplicada ao Centro Paroquial de São Martinho das Moitas, em São Pedro Sul, por ajudar pessoas a mais foi apenas uma entre os 1.209 processos de contraordenação aplicados nos últimos dois anos pela Segurança Social. Nestes processos, foram detetadas mais de 5.500 infrações várias. “É importante a intervenção do Estado. A caridade deve ser praticada. Eventuais excessos não”, diz ao Observador o presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o padre Lino Maia. O caso do Centro Paroquial de São Martinho das Moitas foi conhecido há duas semanas e provocou alguma incredulidade. A instituição fora multada por prestar apoio domiciliário a 36 utentes, quando o convencionado com a Segurança Social era de 30. Foram ainda detetadas irregularidades nos formulários a preencher pelos visados. Em 2014 e 2015 a Segurança Social fez 2.284 ações de fiscalização a instituições apoiadas pelo Estado, segundo dados fornecidos ao Observador. Nalgumas IPSS houve mais do que uma inspeção, uma vez que a mesma IPSS pode dar diferentes respostas sociais, como creche, centro de dia ou serviço de apoio domiciliário… Dos 1.209 processos abertos, foram aplicadas 5.580 infrações – 56% em instituições localizadas nos distritos de Lisboa e Setúbal. As razões, refere a Segurança Social, são várias. Nas mais comuns estão a “inexistência de pessoal adequado, a falta de licenciamento ou autorização provisória de funcionamento, as instalações inadequadas, a não celebração de contratos de alojamento e prestação de serviços e a não afixação da licença ou autorização provisória de funcionamento”. Ao padre Lino Maia chega o conhecimento de algumas situações. Como o caso de uma instituição no Porto que em 2009 abriu uma cantina social. A crise económica empurrou “pessoas indiferenciadas” para a pobreza e o número de refeições servidas pela instituição mais que duplicou. A instituição acabou por ser multada por ajudar mais pessoas do que o convencionado com o Estado. Parece injusto a caridade pagar multa, mas o padre Lino Maia lembra que esta “tentação” das instituições tem que ser controlada. “Muitas vezes estas instituições têm instalações, equipamentos, pessoal para um determinado número de utentes. Logo se aumentar o número de pessoas a quem presta apoio, deve apetrechar-se de mais meios, correndo o risco de reduzir a qualidade dos serviços”, lembra o padre, que entende que a Segurança Social controle os seus equipamentos. Por outro lado, o padre admite que muitas destas infrações relacionados com o excesso de caridade pudessem ser evitadas. Bastava haver mais diálogo. “Acredito que se estas instituições tentassem dialogar com a Segurança Social para conseguirem dar mais respostas, conseguissem aumentar a sua capacidade evitando processos de contraordenação”.
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